LEI PROVINCIAL Nº 641,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1871
Crea a Comarca de Canguaretama
DELFINO AUGUSTO CAVALCANTI D’ALBUQUERQUE, bacharel
formado em Direito, oficial da Ordem da Rosa, presidente da Província do Rio
Grande do Norte, por S.M. a Imperador, a quem Deos Grarde etc.
Faço saber a todos os habitantes,
que a Assembleia Legislativa Provincial decretou. Eu sanciono a resolução
seguinte:
Art. 1º - Fica creada uma Comarca
na Villa de Canguaretama, desmembrada da Comarca de S. José de Mipibu
Art. 2º – A nova Comarca comprehenderrá não só o termo de
Canguaretama, que será a sede da Comarca, como também o de Goianinha , ficando
a Comarca de S. José de Mipibu com os terrenos deste nome e o de Papary.
Art. 3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Mando. Portanto, a todas as authoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer que a cumpra e facão cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O Secretario da província a faça
imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do Rio Grande
do Norte, aos 14 dias do mês de dezembro de 1871 quinquagésimo da Independência e do Império. L. S. (a) DELFINO AUGUSTO CAVALCANTI
D’ALBUQUERQUE.
Lei pela qual Vossa Excelência
executar o decreto da Assembleia Legislativa Provincial, creando uma comarca na
Villa de Canguaretama, como acima se declara. Para V. Exa. Ver. (a) LUIZ CANUTO EMERENCIANO a fez
Sellada e publicada nesta
Secretaria do Governo aos 14 dias do mez
de dezembro de 1871. Servindo de Secretário o Official Maior, ANTONIO PINHEIRO
DA CÂMARA. Registrado no livro competent6e. Secretaria do Governo do Rio Grande
do Norte, 18 de dezembro de 1871. Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte,
18 de dezembro de 1871, a servindo de Chefe de Secção o Escripturario MANOEL PEREIRA D’AZEVEDO– Secretario do Governo.
FONTE – LIVRO A JUSTIÇA ELEITORAL NO RIO GRANDE DO NORTE
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